Bem-vindo!

Precisamos confirmar sua idade para que você continue sua navegação.

VOCÊ TEM MAIS DE 18 ANOS?

Abrabe - Associação Brasileira de Bebidas

Sala de Imprensa

ABRABE reforça a importância a Lei Seca, que completa 11 anos

A primeira ação da entidade, em São Paulo, levou o slogan “Se beber, não dirija”, em 1996; Desde então, a frase virou incentivo a mudanças de comportamento da socieda{...}

Por Abrabe | 12h02 - 19 de junho de 2019

A primeira ação da entidade, em São Paulo, levou o slogan “Se beber, não dirija”, em 1996; Desde então, a frase virou incentivo a mudanças de comportamento da sociedade

São Paulo, 18 de junho de 2019 – Criada pela Associação Brasileira de Bebidas (ABRABE) em uma ampla campanha de conscientização em 1996, pode-se dizer que a famosa frase “se beber, não dirija” é uma das mais conhecidas dos brasileiros. Apesar da frase ser antiga, a mensagem segue bastante atual, principalmente na semana em que é comemorado o aniversário da Lei Seca (11.705), que completa 11 anos dia 19 e está cada vez menos tolerante aos motoristas imprudentes.

Seguindo esse ritmo, a ABRABE investiu na criação da plataforma Sem Excesso (@sem_excesso) nas redes sociais, que informa, conscientiza e educa pessoas sobre o consumo responsável de bebidas alcoólicas. Um dos principais eixos é abordar que bebida alcoólica e direção não combinam, como por exemplo, a última campanha para o Maio Amarelo, que chama a atenção da sociedade para o alto índice de mortes e feridos no trânsito em todo o mundo.

Cristiane Foja, presidente-executiva da ABRABE, acredita que o consumo responsável de bebida alcoólica é um tema de extrema importância. “Iniciativas de educar e prevenir são os meios eficazes no combate ao excesso, formando um consumidor consciente. Com esse pensamento, incentivamos e apoiamos as autoridades competentes na criação de políticas públicas que eduquem o brasileiro ao consumo responsável”, completa a executiva.

Trajetória da Lei Seca

De acordo com os Dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, a lei, em 10 anos, reduziu em 14% o número de mortes por acidentes de trânsito no país. Embora a redução seja significativa, é preciso ressaltar que Brasil é um dos poucos países com tolerância zero para qualquer nível de álcool no organismo em testes de bafômetro.

Pensando nisso, a ABRABE reforça abaixo as principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

1997

  • É sancionado o novo CTB, que determina o limite de 0,6 gramas de álcool por litro (g/l) medido pelo bafômetro.
  • A multa é de cinco vezes o valor cobrado pelas faltas de trânsito consideradas gravíssimas, o que equivale a R$ 955,00 e carteira de motorista suspensa por um ano.

2008

  • A Lei Seca (Lei 11.705) entra em vigor.
  • Qualquer quantidade de álcool é considerada infração – com tolerância na medição: admitidos 0,2 g/l no sangue e 0,1 mg/l no bafômetro.
  • Multa e perda da carteira previstas no CTB anterior.
  • Concentração de álcool acima de 0,6 g/l no bafômetro podia levar a prisão de seis meses a um ano, mesmo sem colocar ninguém em risco.

2012

  • Tolerância zero entra em vigor na Lei Seca e a multa é aumentada: passa a ser dez vezes o valor daquela aplicada às infrações gravíssimas, ou seja, R$ 1.915.
  • A suspensão da carteira por um ano é mantida, assim como a pena de prisão.
  • É possível provar a infração não só com os exames clínicos e laboratoriais, mas também com testemunhas e imagens que demonstrem sinais de alteração da capacidade motora.

2013

  • É admitida a possibilidade de bafômetros estarem desregulados e, então, uma concentração de 0,05 mg/l nesse teste passa a ser admitida. Nos exames de sangue, a tolerância zero continua em vigor.

2016

  • Não há alterações em quantidades e condições de prova.
  • Multa para infratores é aumentada e chega R$ 2.934,70.
  • A pena de prisão segue a mesma.

2018

  • Tolerância e multa são mantidas, assim como condições para prisão de motoristas flagrados com álcool no organismo.
  • Aqueles que se envolverem em acidentes, porém, podem ter sua pena de prisão aumentada. No caso de feridos graves, a pena de prisão pode ser de até cinco anos e em caso de mortes até oito anos.